A pedido da minha Promotoria ambiental de Guarapari, mais uma vez o judiciario capixaba demonstrou que não abrira mão de proteger o meio ambiente com multas progressivas aos degradadores. Parabens.
08/02/2010
Justiça defere liminar para impedir poluição em manguezal de Guarapari
Da Redação
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A juíza da Vara do Meio Ambiente de Guarapari, Danielle Nunes Marinho, concedeu uma liminar contra as empresas Samarco Mineração S/A, Connect Construções e Incorporações Ltda e Paranasa Engenharia e Comércio S/A que estariam causando poluição ambiental, trazendo desequilíbrio e destruição ao meio ambiente na área de Manguezal - Lameirão, em Guarapari, no sul do Estado. A decisão da magistrada proíbe que essas empresas realizem a dispensa de resíduos sólidos ou qualquer outro resídio que venha a prejudicar o meio ambiente na região do manguezal.
No processo, a juíza deferiu uma liminar requerida em uma ação civil pública ambiental, proposta pelo Ministério Público, que alegou que as empresas requeridas teriam degradado o meio ambiente, com a dispensa de resíduos sólidos, em local de proteção ambiental, ou seja, Manguezal, no Bairro conhecido como Lameirão, no Município de Guarapari.
Segundo o processo, em 2007 as empresas foram autuadas praticando irregularidades "com dispensa inadequada de resíduos sólidos na área de manguezal - Lameirão (...), conduta esta altamente danosa ao meio ambiente e flora local". Para a magistrada, não se tem notícias, até hoje, de que as empresas cumpriram o que foi determinado à época. Além disso, a juíza comprovou, através de documentos juntados aos autos, que
houve realmente a "dispensa de resíduos sólidos em área legalmente protegida, sem qualquer estudo prévio, monitoramento, tratamento ou licenciamento", diz a decisão da magistrada.
Para a juíza, "um meio ambiente ecologicamente equilibrado (...) é genericamente concebido como bem de uso comum do povo", diz a decisão. Assim, a magistrada acolheu os argumentos do MPES e deferiu a liminar, determinando que as empresas "se abstenham de dispensar resíduos sólidos ou qualquer outro resíduo que venha causar poluição ambiental na área de Manguezal - Lameirão neste Município de Guarapari, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada requerido,
para o caso de descumprimento, na forma do artigo 11 da Lei 7.347/1985 e artigo 461, § 4º e §5º do CPC", conclui a decisão judicial.