Escrito por Regina Brett, 90 anos de idade, em The Plain Dealer, Cleveland , Ohio
"Para celebrar o meu envelhecimento, certo dia eu escrevi as 45 lições que a vida me ensinou. É a coluna mais solicitada que eu já escrevi."
Meu hodômetro passou dos 90 em agosto, portanto aqui vai a coluna mais uma vez:
1. A vida não é justa, mas ainda é boa.
2. Quando estiver em dúvida, dê somente, o próximo passo, pequeno ..
3. A vida é muito curta para desperdiçá-la odiando alguém.
4. Seu trabalho não cuidará de você quando você ficar doente. Seus amigos e familiares cuidarão. Permaneça em contato.
5. Pague mensalmente seus cartões de crédito.
6. Você não tem que ganhar todas as vezes. Concorde em discordar.
7. Chore com alguém. Cura melhor do que chorar sozinho.
8. É bom ficar bravo com Deus. Ele pode suportar isso.
9. Economize para a aposentadoria começando com seu primeiro salário. 10. Quanto a chocolate, é inútil resistir.
11. Faça as pazes com seu passado, assim ele não atrapalha o presente.
12. É bom deixar suas crianças verem que você chora.
13. Não compare sua vida com a dos outros. Você não tem idéia do que é a jornada deles.
14. Se um relacionamento tiver que ser um segredo, você não deveria entrar nele.
15. Tudo pode mudar num piscar de olhos. Mas não se preocupe; Deus nunca pisca.
16. Respire fundo. Isso acalma a mente.
17. Livre-se de qualquer coisa que não seja útil, bonito ou alegre.
18. Qualquer coisa que não o matar o tornará realmente mais forte.
19. Nunca é muito tarde para ter uma infância feliz. Mas a segunda vez é por sua conta e ninguém mais.
20. Quando se trata do que você ama na vida, não aceite um não como resposta.
21. Acenda as velas, use os lençóis bonitos, use lingerie chic. Não guarde isto para uma ocasião especial. Hoje é especial.
22. Prepare-se mais do que o necessário, depois siga com o fluxo.
23. Seja excêntrica agora. Não espere pela velhice para vestir roxo.
24. O órgão sexual mais importante é o cérebro.
25. Ninguém mais é responsável pela sua felicidade, somente você..
26. Enquadre todos os assim chamados "desastres" com estas palavras 'Em cinco anos, isto importará?'
27. Sempre escolha a vida.
28. Perdoe tudo de todo mundo.
29. O que outras pessoas pensam de você não é da sua conta.
30. O tempo cura quase tudo. Dê tempo ao tempo..
31. Não importa quão boa ou ruim é uma situação, ela mudará.
32. Não se leve muito a sério. Ninguém faz isso.
33. Acredite em milagres.
34.. Deus ama você porque ele é Deus, não por causa de qualquer coisa que você fez ou não fez.
35. Não faça auditoria na vida. Destaque-se e aproveite-a ao máximo agora.
36. Envelhecer ganha da alternativa -- morrer jovem.
37. Suas crianças têm apenas uma infância.
38. Tudo que verdadeiramente importa no final é que você amou.
39. Saia de casa todos os dias. Os milagres estão esperando em todos os lugares.
40. Se todos nós colocássemos nossos problemas em uma pilha e víssemos todos os outros como eles são, nós pegaríamos nossos mesmos problemas de volta.
41. A inveja é uma perda de tempo. Você já tem tudo o que precisa.
42. O melhor ainda está por vir.
43. Não importa como você se sente, levante-se, vista-se bem e apareça.
44. Produza!
45. A vida não está amarrada com um laço, mas ainda é um presente.
domingo, 28 de fevereiro de 2010
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Justiça capixaba protege o meio ambiente
A pedido da minha Promotoria ambiental de Guarapari, mais uma vez o judiciario capixaba demonstrou que não abrira mão de proteger o meio ambiente com multas progressivas aos degradadores. Parabens.
08/02/2010
Justiça defere liminar para impedir poluição em manguezal de Guarapari
Da Redação
redacao@eshoje.com.br
A juíza da Vara do Meio Ambiente de Guarapari, Danielle Nunes Marinho, concedeu uma liminar contra as empresas Samarco Mineração S/A, Connect Construções e Incorporações Ltda e Paranasa Engenharia e Comércio S/A que estariam causando poluição ambiental, trazendo desequilíbrio e destruição ao meio ambiente na área de Manguezal - Lameirão, em Guarapari, no sul do Estado. A decisão da magistrada proíbe que essas empresas realizem a dispensa de resíduos sólidos ou qualquer outro resídio que venha a prejudicar o meio ambiente na região do manguezal.
No processo, a juíza deferiu uma liminar requerida em uma ação civil pública ambiental, proposta pelo Ministério Público, que alegou que as empresas requeridas teriam degradado o meio ambiente, com a dispensa de resíduos sólidos, em local de proteção ambiental, ou seja, Manguezal, no Bairro conhecido como Lameirão, no Município de Guarapari.
Segundo o processo, em 2007 as empresas foram autuadas praticando irregularidades "com dispensa inadequada de resíduos sólidos na área de manguezal - Lameirão (...), conduta esta altamente danosa ao meio ambiente e flora local". Para a magistrada, não se tem notícias, até hoje, de que as empresas cumpriram o que foi determinado à época. Além disso, a juíza comprovou, através de documentos juntados aos autos, que
houve realmente a "dispensa de resíduos sólidos em área legalmente protegida, sem qualquer estudo prévio, monitoramento, tratamento ou licenciamento", diz a decisão da magistrada.
Para a juíza, "um meio ambiente ecologicamente equilibrado (...) é genericamente concebido como bem de uso comum do povo", diz a decisão. Assim, a magistrada acolheu os argumentos do MPES e deferiu a liminar, determinando que as empresas "se abstenham de dispensar resíduos sólidos ou qualquer outro resíduo que venha causar poluição ambiental na área de Manguezal - Lameirão neste Município de Guarapari, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada requerido,
para o caso de descumprimento, na forma do artigo 11 da Lei 7.347/1985 e artigo 461, § 4º e §5º do CPC", conclui a decisão judicial.
08/02/2010
Justiça defere liminar para impedir poluição em manguezal de Guarapari
Da Redação
redacao@eshoje.com.br
A juíza da Vara do Meio Ambiente de Guarapari, Danielle Nunes Marinho, concedeu uma liminar contra as empresas Samarco Mineração S/A, Connect Construções e Incorporações Ltda e Paranasa Engenharia e Comércio S/A que estariam causando poluição ambiental, trazendo desequilíbrio e destruição ao meio ambiente na área de Manguezal - Lameirão, em Guarapari, no sul do Estado. A decisão da magistrada proíbe que essas empresas realizem a dispensa de resíduos sólidos ou qualquer outro resídio que venha a prejudicar o meio ambiente na região do manguezal.
No processo, a juíza deferiu uma liminar requerida em uma ação civil pública ambiental, proposta pelo Ministério Público, que alegou que as empresas requeridas teriam degradado o meio ambiente, com a dispensa de resíduos sólidos, em local de proteção ambiental, ou seja, Manguezal, no Bairro conhecido como Lameirão, no Município de Guarapari.
Segundo o processo, em 2007 as empresas foram autuadas praticando irregularidades "com dispensa inadequada de resíduos sólidos na área de manguezal - Lameirão (...), conduta esta altamente danosa ao meio ambiente e flora local". Para a magistrada, não se tem notícias, até hoje, de que as empresas cumpriram o que foi determinado à época. Além disso, a juíza comprovou, através de documentos juntados aos autos, que
houve realmente a "dispensa de resíduos sólidos em área legalmente protegida, sem qualquer estudo prévio, monitoramento, tratamento ou licenciamento", diz a decisão da magistrada.
Para a juíza, "um meio ambiente ecologicamente equilibrado (...) é genericamente concebido como bem de uso comum do povo", diz a decisão. Assim, a magistrada acolheu os argumentos do MPES e deferiu a liminar, determinando que as empresas "se abstenham de dispensar resíduos sólidos ou qualquer outro resíduo que venha causar poluição ambiental na área de Manguezal - Lameirão neste Município de Guarapari, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada requerido,
para o caso de descumprimento, na forma do artigo 11 da Lei 7.347/1985 e artigo 461, § 4º e §5º do CPC", conclui a decisão judicial.
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