6.212 mulheres são agredidas em 2009
Em 70% dos casos registrados na Capital, álcool é potencializador da violência. Lei Maria da Penha incentiva denúncia
29/12/2009
Delegada Míriam Aparecida afirma que só as denúncias de violência vão “cortar o mal pela raiz”
Frederico Oliveirada editoria de cidades
A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) divulgou ontem o balanço das ocorrências em 2009. Só neste ano, foram registradas 6.212. Em 2008, o número foi de 7.643. A diminuição de casos protocolados deve considerar o período de greve da Policia Civil em 2009. Desde que entrou em vigor a Lei 11.340/06 (Maria da Penha), em setembro de 2006, até novembro deste ano, foram 1.623 prisões em flagrante, 16.235 boletins de ocorrências e 659 medidas protetivas. Segundo a delegada da Deam, Míriam Aparecida Borges de Oliveira, a Lei Maria da Penha contribuiu para o aumento das denúncias. Antes, ao crime de violência contra a mulher, cabia apenas assinatura de um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) e as punições eram brandas, como o pagamento de penas alternativas.
Hoje a legislação coloca o agressor atrás das grades, e entre os que vão presos, a reincidência é de menos de 3%. Goiânia é a capital brasileira em que mais se aplica a Lei Maria da Penha.Álcool Segundo a delegada, estagiários do curso de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) fizeram uma pesquisa na Deam que apontou que em 70% dos casos de agressões o álcool foi o potencializador.
A bebida é uma constante nos casos de violência contra a mulher. Em apenas 2% das ocorrências em flagrantes de 2009 o agressor não estava sob efeitos do álcool. Este foi um dos fatores que contribuíram para os 15 anos de sofrimento da empregada doméstica S.D., 32, que está abrigada pela segunda vez no Centro de Valorização da Mulher (Cevam).
Mãe de seis crianças e natural de Minas Gerais, foi casada por 16 anos com um companheiro que, há 15, a agredia todas as vezes que ingeria bebidas alcoólicas.“Certo dia ele chegou em casa bêbado e quase me matou com um golpe de facão. No momento da agressão, minha filha entrou na frente e cortou o dedo. Desse dia em diante decidi denunciá-lo”, diz S.D..
Além do álcool, a cultura machista e o ciúme excessivo são outros fatores que levam às agressões contra a mulher. O instinto possessivo de alguns homens e a falta de lida com o sentimento de perda leva a ameças, vias de fato e até assassinato.
A delegada Míriam Aparecida explica ainda que a violência contra a mulher não tem classe social e nível de instrução escolar. Tal problema está presente na sociedade como todo. “As ameças, as agressões e os xingamentos são os mesmos em todos os níveis sociais”, diz.
Ciclo de violênciaA violência contra mulher possui três ciclos: ameaça, agressão e perdão. Este último é quando o agressor, por meio de conversas e presentes, acaba ludibriando a companheira agredida, e consegue o perdão. Porém, na maioria dos casos, ele volta a cometer o mesmo crime.
“A única forma de evitar que uma mulher seja agredida é através de denúncias. Se ela for ameaçada ou vítima de agressão física deve abrir um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher. Só assim para cortarmos o mal pela raiz”, afirma a delegada.Com o aumento das denúncias e de prisões, o Estado deve se adequar por meio de políticas públicas. Míriam Aparecida afirma que há a necessidade de mais juizados e de delegacias especializadas em mais cidades do Estado. “Existem casos em que mulheres estão apanhando caladas e não denunciam por medo ou por constrangimento”, explica.
Famosos incluídos na lista de agressoresNão é raro casos de famosos que agrediram a companheira e de famosas que foram agredidas. O caso mais recente foi o do ator norte-americano Charlie Sheen, detido na manhã de Natal (25), acusado de violência doméstica. Foi libertado após pagar fiança de US$ 8.500.
A cantora norte-americana Rihanna, 20, também foi vítima de agressão. A polícia deteve o agressor, o cantor Chris Brow, em fevereiro deste ano. Rihanna sofreu fortes contusões nos dois lados do rosto, um corte parcial do lábio e acabou com o nariz sangrando devido aos socos de Brown.No Brasil, a atriz Ingrid Saldanha, 38, foi agredida pelo ex-marido, o também ator Kadu Moliterno, em 2006. Segundo Ingrid, o ator e pai de seus três filhos a agrediu com um soco no rosto, por ter se irritado com o trânsito e com as reclamações dela sobre sua imprudência ao volante.
O ator e cantor Dado Dolabella também foi acusado de agredir a atriz Luana Piovani, com quem namorava, e a camareira Esmeralda de Souza, em outubro de 2008. Segundo Luana, Dado teria lhe acertado um tapa no rosto.
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
COMO EVITAR E DENUNCIAR MAUS TRATOS DE ANIMAIS
COMO DENUNCIAR UM CASO DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
Alguns cuidados importantes a ser observados:
1 - Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
2 - Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Para que haja uma investigação dos fatos e punição de eventuais culpados qualquer de vocês pode proceder assim:
1. Redija uma petição em duas vias. Vá ao Ministério Público e protocole. (modelo no final)
O protocolo é a entrega de uma das vias para o atendente (secretário, auxiliar, enfim qualquer um do Ministério Público que tenha a função de receber. Não precisa ser o Promotor).
De tempos em tempos você volta lá com o número do protocolo e diz que quer saber o andamento. E se não andar você denuncia para a Corregedoria.
2.A petição não precisa ser redigida por profissionais do direito (nem advogado nem outro).Está escrito na Constituição que qualquer do povo pode levar crimes de que tenha notícia ao conhecimento de autoridades para as providências que a lei prevê. Conte os fatos claramente, sem imputar responsabilidade a ninguém (pra evitar que ameacem te processar alegando que você não vai conseguir provar - se você não responsabilizou ninguém, só pediu pra investigar, não há problemas). Peça que investiguem (use esse termo) se eventualmente (use esse termo também) estão realmente ocorrendo os fatos de que você teve notícia e, em caso afirmativo, que tomem as necessárias providências para a punição dos culpados na forma da lei. Anexe uma lista das testemunhas do fato e esclarecimentos de como você soube deles, junte fotos.
3.Com o seu pedido, o Promotor fica praticamente obrigado a determinar que a Polícia instaure Inquérito.
Se não fizer isso pode até ser processado criminalmente pela Corregedoria.
Os problemas podem "acabar em pizza" se:
a) as pessoas ficarem preocupadas em colocar na mídia (TVs, jornais etc) e ESQUECEREM que a Polícia e o Judiciário só funcionam SE FOREM PROVOCADOS CONFORME MANDA A LEI, ou seja, por petições e verificações de andamento dos processos;
b) a Polícia tem muitos casos pra cuidar e nem sempre dá conta, mas com o Ministério Público tendo requisitado a investigação, eles ficam mais comprometidos.
b) Ainda que o relatório do delegado eventualmente seja no sentido de "não dá pra concluir", o Promotor não precisa aceitar. Ele pode discordar e Denunciar mesmo assim.Então acompanhe o andamento do Inquérito e, principalmente, do processo. Pra saber o andamento, eventualmente falar com o Promotor (às vezes nem é necessário falar com ele).Qualquer funcionário do Ministério Público pode te dizer quais são as novidades ou mesmo te mostrar o andamento;
c) Polícia não tem poder de arquivar BO nem Inquérito. Só quem pode fazer isso é juiz, a pedido do Promotor.
c) Aliás, a Polícia tem apenas 30 dias pra concluir as investigações.Se não conseguir tem que pedir mais prazo e, antes de dar mais prazo, o juiz tem que ouvir se o Promotor concorda. Então vale mais a pena ainda ver se estão se movimentando como manda a lei. Processos são públicos. Qualquer pessoa do povo pode chegar no balcão e pedir pra ver. As pessoas evitam porque acham que não vão entender a linguagem técnica. Mas com boa vontade dá pra entender a maior parte. Em último caso, se o Promotor não estiver cumprindo corretamente sua função, relate isso à Corregedoria.
Aí a Polícia vai colher as provas, ouvir o autor dos fatos, as testemunhas, fazer um relatório e encaminhar ao juiz. O juiz devolve pro promotor.
O promotor analisa e se achar que os fatos constituíram crime, ele faz uma petição pro juiz chamada Denúncia. Quando o juiz recebe a Denúncia começa o processo criminal. Todas as provas vão ser analisadas, o juiz vai ouvir todo mundo de novo e vai sentenciar, decidindo pela condenação ou absolvição do autor dos fatos.
CASO FAÇAM AMEAÇAS A VOCÊ OU SEU ANIMAL...
AMEAÇA DE ENVENENAMENTO A ANIMAIS:
Ameaça é um crime previsto no art. 147 do Código Penal:
"Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena –detenção, de um a seis meses, ou multa".
Envenenamento de animais é um mal injusto e grave. Por isso intimida a vítima e configura o crime.
Para apuração e punição quanto ao crime de ameaça, compareça a uma Delegacia, faça o B.O. e peça para fazer também uma representação (que é um pedido para que seja investigado pois ameaça é um tipo de crime cuja apuração depende desse pedido).
Também é possível comunicar os fatos ao Ministério Público por escrito mas não esqueça de anexar a representação pedido para que seja investigado).
Modelo comunicação de maus-tratos:
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado Espírito Santo.
(Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do documento de identidade RG n.º XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º XXXXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXXX n.º XXXXX, bairro de XXXXXX, cidade de XXXXX, estado de XXXXXXX, CEP XXXXXX, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal e do artigo 27 do Código de Processo Penal, informar e requerer conforme segue.
Às XX:XX horas do dia XX de XXXXX de 2009 testemunhei (espancamento, abandono, maus tratos etc) de um cachorro (ou outro animal) pelo morador da residência localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, bairro de XXXX, cidade de XXX, estado de XXXXXXXXX.
O animal se encontra nas seguintes condições: (descrever detalhadamente, Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- atropelar animal e não prestar socorro.
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
(juntar fotos e nomes de testemunhas)
Requeiro a Vossa Excelência as necessárias providências para apuração dos fatos a fim de verificar se constituem crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 ou em qualquer outro diploma legal e, em caso afirmativo, sejam punidos os responsáveis na forma da Lei.
Termos em que,
Peço deferimento.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
Alguns cuidados importantes a ser observados:
1 - Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
2 - Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Para que haja uma investigação dos fatos e punição de eventuais culpados qualquer de vocês pode proceder assim:
1. Redija uma petição em duas vias. Vá ao Ministério Público e protocole. (modelo no final)
O protocolo é a entrega de uma das vias para o atendente (secretário, auxiliar, enfim qualquer um do Ministério Público que tenha a função de receber. Não precisa ser o Promotor).
De tempos em tempos você volta lá com o número do protocolo e diz que quer saber o andamento. E se não andar você denuncia para a Corregedoria.
2.A petição não precisa ser redigida por profissionais do direito (nem advogado nem outro).Está escrito na Constituição que qualquer do povo pode levar crimes de que tenha notícia ao conhecimento de autoridades para as providências que a lei prevê. Conte os fatos claramente, sem imputar responsabilidade a ninguém (pra evitar que ameacem te processar alegando que você não vai conseguir provar - se você não responsabilizou ninguém, só pediu pra investigar, não há problemas). Peça que investiguem (use esse termo) se eventualmente (use esse termo também) estão realmente ocorrendo os fatos de que você teve notícia e, em caso afirmativo, que tomem as necessárias providências para a punição dos culpados na forma da lei. Anexe uma lista das testemunhas do fato e esclarecimentos de como você soube deles, junte fotos.
3.Com o seu pedido, o Promotor fica praticamente obrigado a determinar que a Polícia instaure Inquérito.
Se não fizer isso pode até ser processado criminalmente pela Corregedoria.
Os problemas podem "acabar em pizza" se:
a) as pessoas ficarem preocupadas em colocar na mídia (TVs, jornais etc) e ESQUECEREM que a Polícia e o Judiciário só funcionam SE FOREM PROVOCADOS CONFORME MANDA A LEI, ou seja, por petições e verificações de andamento dos processos;
b) a Polícia tem muitos casos pra cuidar e nem sempre dá conta, mas com o Ministério Público tendo requisitado a investigação, eles ficam mais comprometidos.
b) Ainda que o relatório do delegado eventualmente seja no sentido de "não dá pra concluir", o Promotor não precisa aceitar. Ele pode discordar e Denunciar mesmo assim.Então acompanhe o andamento do Inquérito e, principalmente, do processo. Pra saber o andamento, eventualmente falar com o Promotor (às vezes nem é necessário falar com ele).Qualquer funcionário do Ministério Público pode te dizer quais são as novidades ou mesmo te mostrar o andamento;
c) Polícia não tem poder de arquivar BO nem Inquérito. Só quem pode fazer isso é juiz, a pedido do Promotor.
c) Aliás, a Polícia tem apenas 30 dias pra concluir as investigações.Se não conseguir tem que pedir mais prazo e, antes de dar mais prazo, o juiz tem que ouvir se o Promotor concorda. Então vale mais a pena ainda ver se estão se movimentando como manda a lei. Processos são públicos. Qualquer pessoa do povo pode chegar no balcão e pedir pra ver. As pessoas evitam porque acham que não vão entender a linguagem técnica. Mas com boa vontade dá pra entender a maior parte. Em último caso, se o Promotor não estiver cumprindo corretamente sua função, relate isso à Corregedoria.
Aí a Polícia vai colher as provas, ouvir o autor dos fatos, as testemunhas, fazer um relatório e encaminhar ao juiz. O juiz devolve pro promotor.
O promotor analisa e se achar que os fatos constituíram crime, ele faz uma petição pro juiz chamada Denúncia. Quando o juiz recebe a Denúncia começa o processo criminal. Todas as provas vão ser analisadas, o juiz vai ouvir todo mundo de novo e vai sentenciar, decidindo pela condenação ou absolvição do autor dos fatos.
CASO FAÇAM AMEAÇAS A VOCÊ OU SEU ANIMAL...
AMEAÇA DE ENVENENAMENTO A ANIMAIS:
Ameaça é um crime previsto no art. 147 do Código Penal:
"Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena –detenção, de um a seis meses, ou multa".
Envenenamento de animais é um mal injusto e grave. Por isso intimida a vítima e configura o crime.
Para apuração e punição quanto ao crime de ameaça, compareça a uma Delegacia, faça o B.O. e peça para fazer também uma representação (que é um pedido para que seja investigado pois ameaça é um tipo de crime cuja apuração depende desse pedido).
Também é possível comunicar os fatos ao Ministério Público por escrito mas não esqueça de anexar a representação pedido para que seja investigado).
Modelo comunicação de maus-tratos:
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado Espírito Santo.
(Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do documento de identidade RG n.º XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º XXXXXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXXXXX n.º XXXXX, bairro de XXXXXX, cidade de XXXXX, estado de XXXXXXX, CEP XXXXXX, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal e do artigo 27 do Código de Processo Penal, informar e requerer conforme segue.
Às XX:XX horas do dia XX de XXXXX de 2009 testemunhei (espancamento, abandono, maus tratos etc) de um cachorro (ou outro animal) pelo morador da residência localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, n.º XXX, bairro de XXXX, cidade de XXX, estado de XXXXXXXXX.
O animal se encontra nas seguintes condições: (descrever detalhadamente, Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- atropelar animal e não prestar socorro.
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
(juntar fotos e nomes de testemunhas)
Requeiro a Vossa Excelência as necessárias providências para apuração dos fatos a fim de verificar se constituem crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 ou em qualquer outro diploma legal e, em caso afirmativo, sejam punidos os responsáveis na forma da Lei.
Termos em que,
Peço deferimento.
sábado, 5 de dezembro de 2009
A FARSA DA FEDERALIZAÇÃO - jornal A GAZETA de 04.11.2009
sábado, 5 de dezembro de 2009
A FARSA DA FEDERALIZAÇÃO- Jornal A GAZETA de 04.11.2009
Retirei do jornal A GAZETA, artigo de autoria do meu advogado, meu amigo de mais de vinte anos de caminhada, o mestre e Professor ALEXANDRE MARTINS DE CASTRO, sobre o lamentável, abominável e absurdo assassinato de seu filho o magistrado Alexandre Martins de Castro Filho em plena luz do sol e há cinco anos atrás...
Segue o artigo, de feliz colocação, com a qual concordo em genero, numero e grau !!!
Nosso governador Paulo Hartung vem incansavelmente se dedicando a essa causa, prestando sempre que possivel toda a colaboração, merecendo nosso reconhecimento e dando toda a assistencia a esse tragico caso. Não se deve considerar qualquer tentativa de desestabilização de nosso governador, portanto.
Muito menos do Secretário de Segurança doutor Rodney e do magistrado amigo de Alexandre Filho, doutor Carlos Eduardo, que sofreram diretamente na apuração do caso, junto com a familia de Alexandre !
Nossos eminentes magistrados, Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo e Ministerio Publico do Espirito Santo, sem duvida alguma também já demonstraram suas forças e zelo para com essa causa que é de todos, que atinge a todos nós!!!
Elizabeth de Paula
A farsa da federalização
04/12/2009 - 00h08 ( - A Gazeta)
Com muita freqüência e com motivações sempre infundadas, tem sido ventilada a hipótese de federalização do processo que julga os envolvidos no odioso assassinato de meu filho, o Juiz Alexandre Martins de Castro Filho.
Nada mais absurdo, porque o Estado do Espírito Santo foi capaz de solucionar o crime e está apto para julgá-lo.
Solucionado o crime está, há mais de cinco anos, mercê de uma atuação brilhante da Polícia Civil do Estado, tendo à frente o Dr. Rodney Miranda, cuja integridade é aplaudida por todos (menos pelos acusados), que apontou, com precisão, os executores, intermediários e mandantes, demonstrando, criteriosamente, a ligação entre todos os envolvidos. Sete deles já condenados. Faltam os mandantes, que fogem do julgamento, utilizando-se (e abusando) de todos os recursos que a lei lhes faculta, fugindo do julgamento, como o diabo foge da cruz.
O MP tem sido atuante e incansável, tanto na apuração como na acusação, tendo comprovado, por sete vezes, que houve crime de mando, perpetrado por verdadeira organização criminosa. O Judiciário tem sido célere e correto, com exceção do julgamento do crime de corrupção imputado ao juiz acusado de mando, cujo processo dorme, em berço esplêndido, o sono da injustiça. Então, por que federalizar? É fácil responder.
A defesa de um acusado pode ser direta, quando ele sustenta ser inocente, ou indireta, quando ele, por subterfúgios, procura evitar o julgamento de mérito, discutindo questões de competência, ou outras firulas protelatórios, arrastando o processo e ganhando anos com recursos em Brasília, que deveriam ser julgados em poucos meses.
Processo significa movimento... para a frente. O que se tem visto é os acusados imprimirem andar de caranguejo, sempre para os lados, tentando iludir a opinião pública, com atuação de assessores que são, se muito, marqueteiros. Federalização é uma das facetas, assim como o foi a derrotada tese de latrocínio, sete vezes rejeitada no Tribunal de Júri. Federalização significa ganhar tempo e nunca chegar ao julgamento!
A lei permite o desaforamento de processo, em casos de interesse da ordem pública (no caso concreto, o interesse é de julgar e não o de perder tempo com sandices, sendo certo que o julgamento não afetaria ao andamento normal da Cidade), ou motivada por segurança pessoal dos acusados (preciso falar sobre isso?), ou por parcialidade do júri (o Tribunal do Júri de Vila Velha, formado por legítimos representantes da sociedade, tem dado exemplar demonstração de capacidade e senso de justiça nos julgamentos).
Desaforamento, portanto, não é cabível. Nem federalização.
Na primeira vez em que se falou em federalização, a tese foi levantada pela defesa de um dos acusados, o Coronel Ferreira.
Agora, a tese volta, estranhamente, capitaneada por Coronéis da Polícia Militar, que se consideram atingidos pelo conteúdo do livro "Espírito Santo", cuja autoria é em parte, do Dr. Rodney Miranda e do Dr. Carlos Eduardo Lemos, juiz íntegro, corajoso e que não dá tréguas ao crime organizado. Pela seriedade dos autores do livro, não se pode admitir que fossem eles querer atingir a dignidade de um grupo de oficiais.
Soube da existência do livro pela imprensa. Dele discordei, por não ter sido consultado, nem avisado, bem como por não concordar com o estilo atribuído a meu filho. Mas os fatos ali narrados, graves, são verdadeiros, muitos deles calcados em dados do processo e, embora com o coração doído, entendi que tais fatos tinham de ser levados a conhecimento da população e que o livro, ainda que me cause dor, é um serviço prestado ao esclarecimento da sociedade.
Li e reli o livro. Não vi qualquer ofensa à oficialidade da PM, instituição que sempre preservei por ser, também, um integrante dela, no RJ. Não captei qualquer motivo que justificasse indignação contra um Secretário de Segurança sério e voltado para o interesse público. Não compreendi a razão de tanta discussão feita por coronéis que não foram atacados. Acusado em processo só tem um coronel da reserva. Os atuais, nem eram coronéis à época do crime.
Pedindo a federalização, mostram que, longe de ofendidos, os oficiais querem demonstrar espírito de corpo, em defesa de um deles, o acusado de mando. Insatisfeitos com o Secretário, por qualquer outro motivo, os oficiais acabaram encampando a tese que o acusado vem tentando, sozinho, há quatro anos: deslocar a competência para a Justiça Federal processar e julgar esse caso. Sinceramente, em que o livro se relaciona à federalização do processo?
Desaforamento de processo só pode ser pedido pelo acusado, pelo MP, pelo assistente de acusação, ou até mesmo pelo juiz. Por mais ninguém. E quando isso acontece, o processo é desaforado para outra comarca da mesma região e não para a justiça federal. Ficou bem claro?
Federalização seria cabível em tese, se a quadrilha que tramou e executou o assassinado de meu filho tivesse tentáculos ou cérebros fora do estado, de forma a aconselhar que a justiça federal atuasse. Ou será que os oficiais vislumbraram ligação dessa quadrilha com outras, fora do estado, para a consecução do crime? Falta desta forma, legitimidade para oficiais da Polícia Militar ou para qualquer outra pessoa pretender isso.
Todos nós temos muito a fazer, muito com que se preocupar. Os coronéis devem, isto sim, procurar propiciar bons níveis de segurança para a sociedade. Quanto a mim, apenas busco do julgamento desejado por todos, sem ter de discutir factóides, como o da farsa da federalização.
Alexandre Martins de Castro é advogado.
A FARSA DA FEDERALIZAÇÃO- Jornal A GAZETA de 04.11.2009
Retirei do jornal A GAZETA, artigo de autoria do meu advogado, meu amigo de mais de vinte anos de caminhada, o mestre e Professor ALEXANDRE MARTINS DE CASTRO, sobre o lamentável, abominável e absurdo assassinato de seu filho o magistrado Alexandre Martins de Castro Filho em plena luz do sol e há cinco anos atrás...
Segue o artigo, de feliz colocação, com a qual concordo em genero, numero e grau !!!
Nosso governador Paulo Hartung vem incansavelmente se dedicando a essa causa, prestando sempre que possivel toda a colaboração, merecendo nosso reconhecimento e dando toda a assistencia a esse tragico caso. Não se deve considerar qualquer tentativa de desestabilização de nosso governador, portanto.
Muito menos do Secretário de Segurança doutor Rodney e do magistrado amigo de Alexandre Filho, doutor Carlos Eduardo, que sofreram diretamente na apuração do caso, junto com a familia de Alexandre !
Nossos eminentes magistrados, Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo e Ministerio Publico do Espirito Santo, sem duvida alguma também já demonstraram suas forças e zelo para com essa causa que é de todos, que atinge a todos nós!!!
Elizabeth de Paula
A farsa da federalização
04/12/2009 - 00h08 ( - A Gazeta)
Com muita freqüência e com motivações sempre infundadas, tem sido ventilada a hipótese de federalização do processo que julga os envolvidos no odioso assassinato de meu filho, o Juiz Alexandre Martins de Castro Filho.
Nada mais absurdo, porque o Estado do Espírito Santo foi capaz de solucionar o crime e está apto para julgá-lo.
Solucionado o crime está, há mais de cinco anos, mercê de uma atuação brilhante da Polícia Civil do Estado, tendo à frente o Dr. Rodney Miranda, cuja integridade é aplaudida por todos (menos pelos acusados), que apontou, com precisão, os executores, intermediários e mandantes, demonstrando, criteriosamente, a ligação entre todos os envolvidos. Sete deles já condenados. Faltam os mandantes, que fogem do julgamento, utilizando-se (e abusando) de todos os recursos que a lei lhes faculta, fugindo do julgamento, como o diabo foge da cruz.
O MP tem sido atuante e incansável, tanto na apuração como na acusação, tendo comprovado, por sete vezes, que houve crime de mando, perpetrado por verdadeira organização criminosa. O Judiciário tem sido célere e correto, com exceção do julgamento do crime de corrupção imputado ao juiz acusado de mando, cujo processo dorme, em berço esplêndido, o sono da injustiça. Então, por que federalizar? É fácil responder.
A defesa de um acusado pode ser direta, quando ele sustenta ser inocente, ou indireta, quando ele, por subterfúgios, procura evitar o julgamento de mérito, discutindo questões de competência, ou outras firulas protelatórios, arrastando o processo e ganhando anos com recursos em Brasília, que deveriam ser julgados em poucos meses.
Processo significa movimento... para a frente. O que se tem visto é os acusados imprimirem andar de caranguejo, sempre para os lados, tentando iludir a opinião pública, com atuação de assessores que são, se muito, marqueteiros. Federalização é uma das facetas, assim como o foi a derrotada tese de latrocínio, sete vezes rejeitada no Tribunal de Júri. Federalização significa ganhar tempo e nunca chegar ao julgamento!
A lei permite o desaforamento de processo, em casos de interesse da ordem pública (no caso concreto, o interesse é de julgar e não o de perder tempo com sandices, sendo certo que o julgamento não afetaria ao andamento normal da Cidade), ou motivada por segurança pessoal dos acusados (preciso falar sobre isso?), ou por parcialidade do júri (o Tribunal do Júri de Vila Velha, formado por legítimos representantes da sociedade, tem dado exemplar demonstração de capacidade e senso de justiça nos julgamentos).
Desaforamento, portanto, não é cabível. Nem federalização.
Na primeira vez em que se falou em federalização, a tese foi levantada pela defesa de um dos acusados, o Coronel Ferreira.
Agora, a tese volta, estranhamente, capitaneada por Coronéis da Polícia Militar, que se consideram atingidos pelo conteúdo do livro "Espírito Santo", cuja autoria é em parte, do Dr. Rodney Miranda e do Dr. Carlos Eduardo Lemos, juiz íntegro, corajoso e que não dá tréguas ao crime organizado. Pela seriedade dos autores do livro, não se pode admitir que fossem eles querer atingir a dignidade de um grupo de oficiais.
Soube da existência do livro pela imprensa. Dele discordei, por não ter sido consultado, nem avisado, bem como por não concordar com o estilo atribuído a meu filho. Mas os fatos ali narrados, graves, são verdadeiros, muitos deles calcados em dados do processo e, embora com o coração doído, entendi que tais fatos tinham de ser levados a conhecimento da população e que o livro, ainda que me cause dor, é um serviço prestado ao esclarecimento da sociedade.
Li e reli o livro. Não vi qualquer ofensa à oficialidade da PM, instituição que sempre preservei por ser, também, um integrante dela, no RJ. Não captei qualquer motivo que justificasse indignação contra um Secretário de Segurança sério e voltado para o interesse público. Não compreendi a razão de tanta discussão feita por coronéis que não foram atacados. Acusado em processo só tem um coronel da reserva. Os atuais, nem eram coronéis à época do crime.
Pedindo a federalização, mostram que, longe de ofendidos, os oficiais querem demonstrar espírito de corpo, em defesa de um deles, o acusado de mando. Insatisfeitos com o Secretário, por qualquer outro motivo, os oficiais acabaram encampando a tese que o acusado vem tentando, sozinho, há quatro anos: deslocar a competência para a Justiça Federal processar e julgar esse caso. Sinceramente, em que o livro se relaciona à federalização do processo?
Desaforamento de processo só pode ser pedido pelo acusado, pelo MP, pelo assistente de acusação, ou até mesmo pelo juiz. Por mais ninguém. E quando isso acontece, o processo é desaforado para outra comarca da mesma região e não para a justiça federal. Ficou bem claro?
Federalização seria cabível em tese, se a quadrilha que tramou e executou o assassinado de meu filho tivesse tentáculos ou cérebros fora do estado, de forma a aconselhar que a justiça federal atuasse. Ou será que os oficiais vislumbraram ligação dessa quadrilha com outras, fora do estado, para a consecução do crime? Falta desta forma, legitimidade para oficiais da Polícia Militar ou para qualquer outra pessoa pretender isso.
Todos nós temos muito a fazer, muito com que se preocupar. Os coronéis devem, isto sim, procurar propiciar bons níveis de segurança para a sociedade. Quanto a mim, apenas busco do julgamento desejado por todos, sem ter de discutir factóides, como o da farsa da federalização.
Alexandre Martins de Castro é advogado.
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